Moraes volta atrás, reconhece erro e manda soltar o… Ler mais

Em uma reviravolta judicial que chamou a atenção dos meios jurídicos e políticos, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (14) a soltura de Divanio Natal Gonçalves, um dos réus investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A decisão veio após a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a defesa do acusado confirmarem que houve um erro processual que levou à sua prisão preventiva em setembro deste ano. O caso reacende o debate sobre o rigor judicial e os riscos de falhas no cumprimento das medidas impostas a investigados do 8 de janeiro.
Divanio, que respondia em liberdade sob medidas cautelares, havia sido preso em 2 de abril de 2024, após Moraes decretar sua prisão preventiva sob a justificativa de descumprimento das condições impostas. A decisão, à época, se baseou na informação de que o réu não teria comparecido ao juízo responsável em Uberlândia (MG) para ser notificado sobre as regras da sua liberdade provisória — entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica. O suposto descumprimento levou o magistrado a determinar o recolhimento imediato de Divanio, decisão que, agora, se mostra equivocada.
O erro foi descoberto somente após a defesa do réu ingressar com um pedido de revogação da prisão. No documento, Divanio afirmou que cumpria regularmente as medidas cautelares, mas que o acompanhamento vinha sendo realizado por um juízo diferente daquele para o qual a carta de ordem do STF havia sido enviada. Em outras palavras, o réu estava se apresentando ao juízo correto, mas a comunicação entre as varas não havia sido devidamente atualizada. Segundo ele, no momento da prisão, a tornozeleira eletrônica estava ativa e permaneceu em uso por cerca de uma semana após sua detenção — um indício claro de que não havia descumprimento.
A PGR confirmou a versão apresentada pela defesa, baseando-se em uma certidão emitida pela Vara de Violência Doméstica contra a Mulher e de Precatórios Criminais da Comarca de Uberlândia. O documento mostrou que a carta enviada pelo Supremo foi distribuída para essa vara, e não para o juízo inicialmente indicado. Além disso, consta que Divanio compareceu duas vezes ao fórum local para justificar o cumprimento das condições impostas, incluindo o uso da tornozeleira e o cancelamento do passaporte — medida que impedia sua saída do país.
Diante das novas informações, o parecer da PGR foi favorável à revogação da prisão preventiva. No despacho, Moraes reconheceu o equívoco e determinou a libertação imediata de Divanio Natal Gonçalves, restabelecendo as medidas cautelares anteriormente definidas, como o monitoramento eletrônico e a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial. O ministro também ressaltou que, embora o erro não tenha sido intencional, “a privação de liberdade é medida extrema e deve ser adotada apenas quando absolutamente necessária e devidamente fundamentada”.
A soltura de Divanio gerou repercussão no meio jurídico e entre advogados que acompanham os processos do 8 de janeiro. Para especialistas, o episódio evidencia falhas na comunicação entre instâncias do Judiciário, especialmente em casos de grande volume processual, como os que envolvem os ataques às sedes dos Três Poderes. “Trata-se de um exemplo de como a burocracia pode comprometer a efetividade da Justiça e afetar a vida de pessoas que, mesmo respondendo a processos, merecem ter seus direitos respeitados”, avaliou um advogado criminalista ouvido pela reportagem.
Com a decisão de Moraes, o processo de Divanio continua em andamento, mas agora sob monitoramento e acompanhamento judicial reforçado. O caso, além de reacender discussões sobre o papel do STF na condução dos inquéritos do 8 de janeiro, também levanta reflexões sobre o equilíbrio entre rigor e garantias individuais. Em meio a um cenário de polarização política e vigilância intensa sobre as ações do Supremo, a correção do erro reforça a importância da revisão constante das decisões judiciais — sobretudo quando envolvem a liberdade de um cidadão.