POLÍTICA

BOMBA: Olha só o que fez a Cármen Lúcia, vot… Ver mais

A discussão sobre o pagamento de gratificações a servidores aposentados do INSS voltou ao centro do debate jurídico e administrativo do país após um voto que pode redefinir o entendimento aplicado a milhares de casos semelhantes. Em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia se posicionou contra a extensão das gratificações por desempenho a funcionários inativos, reacendendo uma controvérsia que envolve direitos previdenciários, impacto fiscal e os limites entre atividade e aposentadoria no serviço público.

Relatora do caso, a ministra argumentou que a gratificação em questão está diretamente vinculada à avaliação de desempenho, um critério que pressupõe o exercício efetivo das funções do cargo. Para Cármen Lúcia, esse tipo de remuneração extra não pode ser tratada como um valor genérico ou automático, já que depende de metas, resultados e avaliações periódicas. Assim, segundo o entendimento apresentado, servidores aposentados não se enquadram nos requisitos legais para o recebimento desse adicional.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, até o momento, conta apenas com o voto da relatora. Apesar disso, o processo já desperta grande atenção porque foi classificado como de repercussão geral. Na prática, isso significa que a decisão final servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes, afetando não apenas servidores do INSS, mas potencialmente outras carreiras do serviço público federal que possuem gratificações atreladas ao desempenho.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que, após a homologação das avaliações e a conclusão do primeiro ciclo de desempenho, a gratificação perde o caráter genérico e passa a permitir pagamentos diferenciados entre servidores ativos e inativos. Para a ministra, esse ponto é decisivo, pois reforça a legitimidade de tratar de forma distinta quem está em atividade e quem já encerrou sua trajetória funcional. O entendimento reforça a ideia de que desempenho é um critério dinâmico, incompatível com a condição de inatividade.

O caso chegou ao Supremo após o INSS recorrer de uma decisão judicial provocada por uma ação movida em 2021. Na época, um servidor defendeu que todos os funcionários do instituto, ativos e aposentados, teriam direito ao recebimento de uma gratificação mínima. O argumento central era de que a legislação que criou a gratificação por desempenho do INSS estabeleceu uma pontuação mínima de 70 pontos para todos os servidores, independentemente do resultado das avaliações individuais.

Foi justamente essa previsão legal que abriu espaço para a disputa judicial. A interpretação defendida na ação sustenta que, se a lei garante uma pontuação mínima, ela deveria ser aplicada de forma igualitária, alcançando também os servidores inativos. Com base nisso, o pedido buscava assegurar o pagamento da gratificação aos aposentados, sob o argumento de paridade e de direito adquirido, temas recorrentes em debates sobre remuneração no serviço público.

Agora, com o voto da relatora contrário a essa tese, o STF caminha para uma definição que pode limitar esse tipo de extensão automática de benefícios. Os demais ministros têm prazo até sexta-feira para registrar seus votos no plenário virtual. O desfecho do julgamento será acompanhado de perto por servidores, entidades representativas e gestores públicos, já que a decisão pode influenciar tanto a política remuneratória do Estado quanto o equilíbrio das contas públicas nos próximos anos.