BOMBA: Ministra Cármen Lúcia decide vota contra a pris… Ver mais

O Supremo Tribunal Federal iniciou um julgamento que pode impactar diretamente a vida de milhares de aposentados do serviço público federal. Em debate está o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores inativos do Instituto Nacional do Seguro Social. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto contrário à extensão do benefício aos aposentados, abrindo uma discussão que desperta atenção dentro e fora do funcionalismo público.
A análise ocorre no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros avaliam um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O órgão busca reverter decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação também aos aposentados. O julgamento começou na última sexta-feira (6) e tem previsão de encerramento até as 23h59 da próxima sexta-feira (13), prazo em que os demais ministros deverão registrar seus votos.
O centro da controvérsia está na interpretação da Lei 13.324/2016, que alterou as regras de cálculo da GDASS. A norma elevou a pontuação mínima da avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual. Para parte da magistratura federal, essa mudança teria transformado a gratificação em verba de caráter geral, afastando a exigência prática de desempenho como condição determinante para o pagamento integral. Com isso, argumentou-se que o benefício deveria alcançar também os servidores já aposentados.
A decisão da Justiça Federal fluminense foi favorável a um servidor inativo que questionou a exclusão da gratificação. Os magistrados entenderam que, ao estabelecer um patamar mínimo elevado e praticamente uniforme, a lei reduziu o peso da avaliação individual, aproximando a GDASS de uma parcela fixa. Esse entendimento reforçou a tese de que a vantagem teria natureza mais ampla, sustentando o direito à paridade entre ativos e inativos — princípio que já foi aplicado em outras situações envolvendo remuneração do funcionalismo.
Ao recorrer ao STF, o INSS argumentou que a gratificação mantém natureza vinculada ao desempenho institucional e individual, mesmo após a alteração legislativa. Segundo o órgão, a GDASS não pode ser incorporada automaticamente aos proventos de aposentadoria e pensões, pois sua essência continua relacionada à avaliação periódica dos servidores em atividade. Para a autarquia, estender o pagamento aos inativos poderia gerar impacto significativo nas contas públicas e modificar a lógica de incentivos estabelecida pela legislação.
No voto apresentado, a ministra Cármen Lúcia destacou que a simples elevação da pontuação mínima não altera o fundamento central da gratificação. De acordo com ela, permanece indispensável a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, elementos que caracterizam a GDASS como parcela vinculada à atividade. A magistrada afirmou que a mudança de 30 para 70 pontos não confere natureza genérica à vantagem, razão pela qual não seria possível estendê-la automaticamente aos aposentados. Ao mesmo tempo, a relatora ponderou que valores já recebidos por força de decisões anteriores não precisam ser devolvidos, trazendo segurança jurídica aos beneficiários nessas condições.
A decisão final do STF terá efeito relevante para o funcionalismo e poderá consolidar entendimento sobre a natureza das gratificações de desempenho no serviço público federal. Com dez votos ainda pendentes, o julgamento segue em aberto e mobiliza atenção de sindicatos, associações e especialistas em direito administrativo. O desfecho poderá influenciar futuras disputas judiciais sobre benefícios semelhantes e redefinir os limites entre remuneração vinculada ao desempenho e vantagens de caráter geral, tema sensível em um cenário de busca por equilíbrio fiscal e valorização do servidor público.




