URGENTE: TSE acaba de decidir que Bolsonaro seja… Ver mais

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe uma nova orientação sobre o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha nas Eleições 2026. Em decisão liminar, a ministra Estela Aranha determinou que o candidato a deputado estadual por São Paulo Lucas Bove (PL) não utilize fotografias de Bolsonaro em santinhos e wind banners quando a apresentação indicar apoio político-eleitoral à candidatura. A medida suspendeu os efeitos de uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia permitido a utilização do material. O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo TSE e, portanto, a determinação atual tem caráter provisório.
A decisão surgiu a partir de uma ação apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP), que questionou materiais de campanha distribuídos em Ribeirão Preto, no interior paulista. Segundo as informações apresentadas no processo, foram confeccionados cerca de 50 mil santinhos, além de estruturas de divulgação, com a fotografia de Bolsonaro em posição de destaque ao lado da imagem, do nome e do número eleitoral de Lucas Bove. Na avaliação apresentada pela ministra, a forma como a fotografia foi utilizada poderia transmitir aos eleitores a ideia de que o ex-presidente estaria manifestando apoio à candidatura. Por esse motivo, a liminar determinou a interrupção da divulgação desse tipo específico de material enquanto o recurso não for analisado pelo tribunal.
O entendimento adotado pelo TSE também está relacionado a uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo manifestações político-eleitorais de Bolsonaro. Segundo as informações relacionadas ao processo, foram estabelecidas restrições para a divulgação de manifestações político-eleitorais do ex-presidente, inclusive quando realizadas por terceiros. Ao analisar o recurso, Estela Aranha considerou que a associação entre a fotografia de Bolsonaro e os elementos de uma candidatura poderia ser interpretada como uma forma de manifestação de apoio atribuída ao ex-presidente. A ministra, entretanto, não estabeleceu uma proibição geral sobre toda e qualquer utilização da imagem de Bolsonaro. O contexto e a finalidade do material permanecem como pontos importantes para a análise.
A decisão do TSE chama atenção ainda porque o caso passou por interpretações diferentes dentro da própria Justiça Eleitoral. Antes da liminar concedida em Brasília, o TRE-SP havia adotado entendimento segundo o qual as restrições determinadas diretamente a Bolsonaro não poderiam ser automaticamente aplicadas a terceiros que utilizassem sua fotografia em propaganda própria. Na avaliação apresentada pelo tribunal paulista, a simples presença da imagem de uma personalidade política em uma peça eleitoral não significaria, necessariamente, que aquela pessoa fosse responsável pela mensagem. Com a nova decisão, porém, os efeitos desse entendimento foram suspensos no caso específico envolvendo Lucas Bove. A questão ainda deverá ser apreciada pelo colegiado do TSE.
Outro ponto importante é que a determinação não significa que qualquer fotografia histórica de Jair Bolsonaro esteja proibida nas campanhas eleitorais. As informações sobre a decisão indicam uma diferença entre registros utilizados para apresentar a trajetória política do ex-presidente e materiais que possam transmitir ao eleitorado a ideia de um apoio atual a determinado candidato. Essa distinção ganha relevância durante o período eleitoral, principalmente porque diferentes formatos de comunicação podem ser submetidos à análise da Justiça Eleitoral. Dessa maneira, a utilização de imagens de figuras públicas em peças de campanha poderá depender do contexto em que aparecem, da mensagem transmitida e da finalidade atribuída ao conteúdo divulgado.
O caso envolvendo Lucas Bove ainda terá novos capítulos antes de uma decisão definitiva. A liminar da ministra Estela Aranha suspende, neste momento, a utilização do material questionado até o julgamento do recurso pelo TSE. Por isso, a decisão não deve ser interpretada como uma determinação definitiva que impeça, de maneira ampla, toda utilização da imagem de Bolsonaro em qualquer circunstância durante as Eleições 2026. O que está em discussão é a utilização da imagem do ex-presidente em materiais que possam apresentá-lo como apoiador político-eleitoral de uma candidatura. A decisão final deverá esclarecer o alcance desse entendimento e poderá estabelecer parâmetros para situações semelhantes durante o atual processo eleitoral.





